quarta-feira, 1 de junho de 2016
G.P.S. (Guia da Previdência Social) Como recolher a contribuição mensal para a Previdência
GPS INSS – manualmente
Para preencher esta guia de GPS é necessário comprar esta Guia normalmente vendida em papelarias e bancas de jornal.
Com a guia da GPS em mãos, veja como fazer o preenchimento dos campos acima identificados:
1. Nome ou razão social/Fone/Endereço: Neste campo colocar seu nome completo, telefone para contato e endereço completo;
2. Vencimento: Este campo É DA PREVIDÊNCIA, por isso, deixá-lo em branco;
3. Código de pagamento: Neste campo informe nesta área que tipo de contribuinte você é. Para isso, coloque um número que corresponde à sua contribuição:
Os cinco códigos mais utilizados são:
1007 – Contribuinte Individual: autônomos que prestam serviços para pessoa física e querem recolher 20% do salário todo mês;
1163 – Contribuinte Individual: também para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Nele, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo;
1406 – Contribuinte Facultativo Mensal: para quem está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha. O menor pagamento é de 20% do salário mínimo e máximo de 20% de R$ 4.663,75;
1473 – Contribuinte Facultativo Mensal: também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. Porém, aqui a contribuição é de 11% do salário mínimo;
1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda: este código é para quem tem renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Você pagará 5% sobre R$ 880,00, o que equivalerá a R$ 44,00.
4. Competência: Neste campo preencher o mês e o ano em que está contribuindo, no formato xx/xxxx. Por exemplo, 12/2015 ou 01/2016;
5. Identificador: Neste campo você deve colocar seu número de identificação na Previdência, podendo ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS;
6. Valor do I.N.S.S.: Neste campo colocar o valor da contribuição do mês, por exemplo: R$ 176,00;
7 ao 10.: O contribuinte individual não precisa preencher os espaços dos campos 7 ao 10;
11. Total: Corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, em que é somado o valor da própria parcela, você deve repetir o que escreveu no espaço seis;
12. Autenticação bancária: Neste campo deve estar a autenticação do banco.
Quando terminar de escrever as informações, basta levar a GPS até um banco ou uma lotérica e fazer o pagamento.
Prazo para o pagamento da GPS INSS
As contribuições variam de acordo com o tipo de contribuinte:
Para Pessoas Físicas:
(contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial):
Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem.
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo da contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre:
– Janeiro, fevereiro e março (competência março)
– Abril, maio e junho (competência junho)
– Julho, agosto e setembro (competência setembro)
– Outubro, novembro e dezembro (competência dezembro)
O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre.
Quem optar por essa contribuição trimestral terá mencionado na GPS as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Se perder o prazo para pagamento será cobrada taxa diária de 0,33%, contada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento e até o pagamento ser feito. O limite multa aplicado neste caso é de 20%.
Outras dúvidas ligar no número 135 que é da Previdência Social e poderá saná-las.
Se você não sabe o número do seu PIS, olhe na Carteira de Trabalho, procure o seu comprovante de inscrição ou no Cartão Cidadão, e se mesmo assim não encontrar, PROCURE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Como o segurado facultativo se torna segurado do INSS:
O cidadão se torna um segurado facultativo quando faz sua inscrição junto à Previdência Social. A inscrição só é aceita para quem já completou 16 anos de idade e só é válida a partir do primeiro recolhimento sem atraso. Não é permitido retroagir contribuições a meses anteriores ao que ocorreu a inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.
Caso o segurado já tenha inscrição na Previdência, NIT ou PIS, pode usá-la para recolher contribuições como facultativo, não sendo necessário nenhuma ação junto ao INSS, basta utilizar o código apropriado no momento de preencher a guia de recolhimento. A identificação da mudança de categoria se dá quando do recolhimento da primeira mensalidade sem atraso no código apropriado ao contribuinte facultativo.
Após a inscrição e o primeiro recolhimento sem atraso, o contribuinte facultativo somente poderá recolher contribuições fora de prazo quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado. A perda da qualidade de segurado do contribuinte facultativo corre após seis meses sem contribuir.
O segurado facultativo pode se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
Qual forma de contribuição o segurado facultativo pode escolher:
Atualmente a Previdência Social disponibiliza três planos de contribuição que oferecem contribuições diferentes e benefícios diferenciados, conforme abaixo descrito:
Plano normal de contribuição: neste plano o contribuinte recolhe 20% do valor escolhido, sendo que a menor contribuição deve ter por base o salário-mínimo e a maior o valor teto previdenciário. Esta forma de contribuição deve ser usada pelo contribuinte desempregado que quer aproveitar o tempo de desemprego para se manter segurado e com direito a todos os benefícios. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1406, para pagamento mensal e 1457 para pagamento trimestral.
Plano simplificado de contribuição: neste plano o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo. Não pode recolher além do mínimo e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem pode requerer certidão de tempo de contribuição para fins de averbação em outro regime. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1473, para pagamento mensal e 1490 para recolhimento trimestral.
Plano família de baixa renda (dona-de-casa): neste plano o contribuinte recolhe 5% do valor do salário-mínimo. Só pode escolher este plano o cidadão que não possui nenhuma forma de renda, está cadastrado no CADÚNICO e a renda familiar total bruta não ultrapassa dois salários-mínimos. Não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a certidão de tempo de contribuição. A renda familiar bruta deve estar em nome dos demais membros do grupo familiar. Se ao fazer a inscrição na prefeitura o cidadão declarar que tem uma renda, por menor que seja, o sistema irá rejeitar as contribuições feitas. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1929, para pagamento mensal e 1937 para pagamento trimestral.
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