sábado, 30 de setembro de 2017
Fim do Protocolo Integrado no TRT2
A partir de 17-11-2017 o serviço de Protocolo Integrado do TRT da 2ª Região será descontinuado.
É preciso atenção pois, a distribuição e peticionamento que ocorria nos postos da OAB e agências dos Correios, bem como em unidade judiciária e grau distintos daquele em que tramita o feito, ficarão impossibilitados, não mais será possível de serem feitos a partir de 17-11-2017.
Foi considerado que o serviço era usado em caráter residual pelos jurisdicionados e havendo opções por meio eletrônico, tais como os sistemas Sisdoc (processos físicos em 1º grau), e-DOC (processos físicos em 2º grau), além do PJe, para processos em tramitação eletrônica, não há argumentos para manter estruturas que geram gastos, o TRT-2 informou que esta medida significará relevante economia de custos de logística, recursos humanos e transporte de petições, além de celeridade processual.
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Juntada de Arquivos de Áudio e Vídeo no Processo Eletrônico PJe - TRT2
A juntada de arquivos de áudio e vídeo ainda é um tema que causa muita dúvida entre os advogados entretanto o TRT da 2ª Região disponibilizou este serviço.
Acessando https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/, clicar em Acesso ao PJe (TRT2), depois Acervo Eletrônico - Envio, faça o login.
Os arquivos devem estar nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo) e poderão ter no máximo 10 MB, além de estar livres de artefatos maliciosos como vírus, spyware, trojan horses, worms e outros.
Quando o arquivo for anexado o sistema gerará um comprovante, este comprovante traz o número do protocolo da juntada.
É IMPORTANTÍSSIMO, na verdade é obrigatório, juntar este protocolo, via petição, aos autos no PJe, uma vez que o arquivo de áudio e/ou vídeo não vai diretamente para o processo.
Uma vez juntado o arquivo, este poderá ser acessado, no acervo eletrônico, mediante o número do protocolo, lembrando que o advogado é responsável pela qualidade e integridade do arquivo.
Este procedimento NÃO vale para processos sob segredo de justiça, neste caso os arquivos devem continuar a ser depositados em Secretaria, haja vista que o acesso ao Acervo Eletrônico PJe é franqueado a todos, mediante a identificação do número de protocolo.
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