quarta-feira, 1 de junho de 2016

G.P.S. (Guia da Previdência Social) Como recolher a contribuição mensal para a Previdência

GPS INSS – manualmente Para preencher esta guia de GPS é necessário comprar esta Guia normalmente vendida em papelarias e bancas de jornal. Com a guia da GPS em mãos, veja como fazer o preenchimento dos campos acima identificados: 1. Nome ou razão social/Fone/Endereço: Neste campo colocar seu nome completo, telefone para contato e endereço completo; 2. Vencimento: Este campo É DA PREVIDÊNCIA, por isso, deixá-lo em branco; 3. Código de pagamento: Neste campo informe nesta área que tipo de contribuinte você é. Para isso, coloque um número que corresponde à sua contribuição: Os cinco códigos mais utilizados são: 1007 – Contribuinte Individual: autônomos que prestam serviços para pessoa física e querem recolher 20% do salário todo mês; 1163 – Contribuinte Individual: também para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Nele, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo; 1406 – Contribuinte Facultativo Mensal: para quem está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha. O menor pagamento é de 20% do salário mínimo e máximo de 20% de R$ 4.663,75; 1473 – Contribuinte Facultativo Mensal: também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. Porém, aqui a contribuição é de 11% do salário mínimo; 1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda: este código é para quem tem renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Você pagará 5% sobre R$ 880,00, o que equivalerá a R$ 44,00. 4. Competência: Neste campo preencher o mês e o ano em que está contribuindo, no formato xx/xxxx. Por exemplo, 12/2015 ou 01/2016; 5. Identificador: Neste campo você deve colocar seu número de identificação na Previdência, podendo ser o número do PIS, do Pasep ou de outro código de inscrição no INSS; 6. Valor do I.N.S.S.: Neste campo colocar o valor da contribuição do mês, por exemplo: R$ 176,00; 7 ao 10.: O contribuinte individual não precisa preencher os espaços dos campos 7 ao 10; 11. Total: Corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, em que é somado o valor da própria parcela, você deve repetir o que escreveu no espaço seis; 12. Autenticação bancária: Neste campo deve estar a autenticação do banco. Quando terminar de escrever as informações, basta levar a GPS até um banco ou uma lotérica e fazer o pagamento. Prazo para o pagamento da GPS INSS As contribuições variam de acordo com o tipo de contribuinte: Para Pessoas Físicas: (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial): Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo da contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre: – Janeiro, fevereiro e março (competência março) – Abril, maio e junho (competência junho) – Julho, agosto e setembro (competência setembro) – Outubro, novembro e dezembro (competência dezembro) O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre. Quem optar por essa contribuição trimestral terá mencionado na GPS as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil. Se perder o prazo para pagamento será cobrada taxa diária de 0,33%, contada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento e até o pagamento ser feito. O limite multa aplicado neste caso é de 20%. Outras dúvidas ligar no número 135 que é da Previdência Social e poderá saná-las. Se você não sabe o número do seu PIS, olhe na Carteira de Trabalho, procure o seu comprovante de inscrição ou no Cartão Cidadão, e se mesmo assim não encontrar, PROCURE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Como o segurado facultativo se torna segurado do INSS: O cidadão se torna um segurado facultativo quando faz sua inscrição junto à Previdência Social. A inscrição só é aceita para quem já completou 16 anos de idade e só é válida a partir do primeiro recolhimento sem atraso. Não é permitido retroagir contribuições a meses anteriores ao que ocorreu a inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral. Caso o segurado já tenha inscrição na Previdência, NIT ou PIS, pode usá-la para recolher contribuições como facultativo, não sendo necessário nenhuma ação junto ao INSS, basta utilizar o código apropriado no momento de preencher a guia de recolhimento. A identificação da mudança de categoria se dá quando do recolhimento da primeira mensalidade sem atraso no código apropriado ao contribuinte facultativo. Após a inscrição e o primeiro recolhimento sem atraso, o contribuinte facultativo somente poderá recolher contribuições fora de prazo quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado. A perda da qualidade de segurado do contribuinte facultativo corre após seis meses sem contribuir. O segurado facultativo pode se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP. Qual forma de contribuição o segurado facultativo pode escolher: Atualmente a Previdência Social disponibiliza três planos de contribuição que oferecem contribuições diferentes e benefícios diferenciados, conforme abaixo descrito: Plano normal de contribuição: neste plano o contribuinte recolhe 20% do valor escolhido, sendo que a menor contribuição deve ter por base o salário-mínimo e a maior o valor teto previdenciário. Esta forma de contribuição deve ser usada pelo contribuinte desempregado que quer aproveitar o tempo de desemprego para se manter segurado e com direito a todos os benefícios. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1406, para pagamento mensal e 1457 para pagamento trimestral. Plano simplificado de contribuição: neste plano o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo. Não pode recolher além do mínimo e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem pode requerer certidão de tempo de contribuição para fins de averbação em outro regime. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1473, para pagamento mensal e 1490 para recolhimento trimestral. Plano família de baixa renda (dona-de-casa): neste plano o contribuinte recolhe 5% do valor do salário-mínimo. Só pode escolher este plano o cidadão que não possui nenhuma forma de renda, está cadastrado no CADÚNICO e a renda familiar total bruta não ultrapassa dois salários-mínimos. Não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a certidão de tempo de contribuição. A renda familiar bruta deve estar em nome dos demais membros do grupo familiar. Se ao fazer a inscrição na prefeitura o cidadão declarar que tem uma renda, por menor que seja, o sistema irá rejeitar as contribuições feitas. Neste plano o código de contribuição a ser usado é o 1929, para pagamento mensal e 1937 para pagamento trimestral.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

BOLSONARO, QUE MERDA É ESSA!

Quando o sentimento de repudia atinge os cidadãos de bens com as atitudes grotescas de uma parte significativa de pessoas que se acham no direito de "violentar" a integridade alheia, desferindo CUSPES contra seus semelhantes, era possível acreditar estar no fundo do posso, mas a ignorância, a falta de decência, de pudor, de moral não para de nos surpreender. Nesta última quinta-feira uma mulher, em plena luz do dia, na Avenida Paulista, urinou e DEFECOU em cima de uma foto do Deputado Federal Jair Bolsonaro, e PASMEM esta porca, me perdoem os porcos por tal comparação, pois não mereciam, AO QUE TUDO INDICA, aguardamos a confirmação, possui vínculo com o ensino de crianças e adolescentes, além de, aparentemente, ser uma artista de performance, com possível participação na Virada Cultural de 2015. Onde chegaremos com tanta ignorância!!! E não se diga que está a se fazer defesa à infeliz declaração do deputado Bolsonaro ao fazer saudação à memória do militar Brilhante Ustra, certo ou errado, os limites das manifestações contrárias ao deputado à muito extrapolaram seus limites.

VENEZUELA REFERENDO REVOGATÓRIO DE NICOLAS MADURO

Primeiramente é importantíssimo destacar a omissão sobre a cobertura de um momento tão importante que esta ocorrendo no país vizinho ao nosso, a mídia nada, ou muito pouco, noticia sobre o referendo revogatório de Nicolas Maduro e a MISERABILIDADE da população venezuelana. Em junho de 2004, após a oposição entregar o número suficiente de assinaturas para requerer o referendo, em um processo de validação de assinaturas que foram postas em dúvida pelo CNE, foi dada a largada para a campanha rumo ao referendo. E em agosto de 2004, Chávez vencia o primeiro referendo revogatório da história da Venezuela. O referendo pode ser solicitado uma vez que o presidente tenha cumprido ao menos metade do seu mandato, o que no caso do atual presidente Nicolas Maduro ocorreu em 19 de abril deste ano. Para remover Maduro em um referendo, é necessário o apoio de 7.587.532 eleitores (número de votos com os quais foi eleito) mais um. Além disso, exige-se a participação de pelo menos 25% dos inscritos no registro eleitoral. Se o referendo acontecer depois de 9 de janeiro de 2017 e Maduro perder, a Constituição prevê que o vice-presidente assuma o cargo. Para o líder da oposição venezuelana, Henrique Capriles: - O referendo revogatório contra o presidente Nicolas Maduro poderia ocorrer entre novembro e dezembro deste ano, se houver um país mobilizado, que souber impor meios democráticos para forçar o governo a aceitar o referendo como um mecanismo constitucional, estaríamos falando de uma votação no final de novembro, início de dezembro". Capriles ainda ressaltou que o referendo revogatório é: "um mecanismo para evitar o colapso social", ante o descontentamento crescente entre os venezuelanos, que padecem de uma severa escassez de produtos básicos, cortes de água e eletricidade, uma inflação de 180% (2015), e uma violência endêmica. Pelo visto Nicolas Maduro não terá o mesmo destino que Hugo Chávez em 2004, de acordo com informações obtidas diretamente da Venezuela os dias do Governo de Nicolas Maduro estão contados, fatalmente cairá de “maduro”.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

As "10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO"como popularmente ficou conhecido o P.L. (Projeto de Lei) 4850/2016, que conta com mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos brasileiros e que foi entregue ao Congresso Nacional em 29 de março de 2016. Entretanto, correm boatos que ,às sombras, deputados federais tramam seu engavetamento. Conforme se verifica no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080604, com o requerimento de urgência apresentado em 30/03/2016, percebe-se a falta de interesse de debater e votar o assunto posto em pauta, uma vez que absolutamente nada foi feito até a presente data. É necessário ficarmos atentos!

terça-feira, 26 de abril de 2016

Impeachment

No dia de hoje, mais uma vez, o governo da presidente Dilma experimentou nova derrota, trata-se de uma sequência vertiginosa de insucessos colecionados pelo governo. Os senadores ligados ao governo tentaram barrar a nomeação do Senador Anastasia, do PSDB, para o cargo de Relator da Comissão Especial do Impeachment, comissão esta composta por 21 senadores, dos quais 16 votaram favoráveis a nomeação e apenas 5 contra, demonstrando a fragilidade da base governista.