sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Juntada de Arquivos de Áudio e Vídeo no Processo Eletrônico PJe - TRT2

A juntada de arquivos de áudio e vídeo ainda é um tema que causa muita dúvida entre os advogados entretanto o TRT da 2ª Região disponibilizou este serviço. Acessando https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/,  clicar em Acesso ao PJe (TRT2), depois Acervo Eletrônico - Envio, faça o login. Os arquivos devem estar nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo) e poderão ter no máximo 10 MB, além de estar livres de artefatos maliciosos como vírus, spyware, trojan horses, worms e outros. Quando o arquivo for anexado o sistema gerará um comprovante, este comprovante traz o número do protocolo da juntada. É IMPORTANTÍSSIMO, na verdade é obrigatório, juntar este protocolo, via petição, aos autos no PJe, uma vez que o arquivo de áudio e/ou vídeo não vai diretamente para o processo. Uma vez juntado o arquivo, este poderá ser acessado, no acervo eletrônico, mediante o número do protocolo, lembrando que o advogado é responsável pela qualidade e integridade do arquivo. Este procedimento NÃO vale para processos sob segredo de justiça, neste caso os arquivos devem continuar a ser depositados em Secretaria, haja vista que o acesso ao Acervo Eletrônico PJe é franqueado a todos, mediante a identificação do número de protocolo.

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