quinta-feira, 23 de abril de 2020

Multa de Trânsito, o Condutor Infrator se recusa a assinar o Formulário de Identificação, o que a empresa pode fazer?


É comum as empresas cederem veículos de suas frotas para a execução de serviços, o problema começa quando recebe a notificação de um Ato de Infração de Trânsito, uma multa, e o Condutor Infrator se recusa a assinar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

Se essa situação acontecer o que pode ser feito pela empresa proprietária do veículo?

Inicialmente é preciso esclarecer qual é a regra para a indicação do Condutor Infrator, o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 257, § 7º determina que:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

...

§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.     

 O Código de Trânsito Brasileiro aponta para o CONTRAN, portanto é necessário verificar o que este órgão determina sobre a questão em debate, e, para isso, é preciso verificar o artigo 5º da Resolução 619 de 06/09/2016 que revogou a antiga resolução 404 de 12/06/2012, na atual resolução a determinação é:

...
Art. 5º Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for identificado no ato do cometimento da infração, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que deverá conter, no mínimo:
...
IV - campo para a assinatura do condutor infrator;
...
IX - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior;

Aparentemente a assinatura do Condutor Infrator se mostra obrigatória, porém EXISTE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR O FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUNTOR INFRATOR SEM A ASSINATURA DELE, e esta possibilidade está no Parágrafo 1º, I e II deste mesmo artigo 5º da Resolução 619 de 06/09/2016, o que interessa para as empresas, pessoas jurídicas, é o inciso II:

...
§ 1º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos incisos deste artigo, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:

I - ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou

II - cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor E comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas

Caso o motorista, o Condutor Infrator, se recuse a assinar ou por qualquer outro motivo não possa ou não queira assinar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator a empresa pode suprir essa assinatura encaminhando, além dos documentos obrigatórios, outros 2 (dois) documentos:

1.        Documento onde conste a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor, e

2.                                                  Documento que comprove a posse do veículo, no momento do cometimento da infração, pelo condutor infrator.


Desta forma será preciso:

ü   respeitar o prazo legal para a indicação do Condutor Infrator;

ü              enviar cópia da CNH do Condutor Infrator;

ü       identificar o Condutor Infrator com (NOME, N.º CNH, ESTADO, N.º CPF, N.º RG, ENDEREÇO rua e n.º, BAIRRO, CEP, MUNICÍPIO) no Formulário de Identificação do Condutor Infrator;

ü             datar, e

ü              o proprietário do veículo assinar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

Além do que foi acima descrito a empresa deverá obrigatoriamente também enviar:

ü  Documento onde conste a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor, E

ü           Documento que comprove a posse do veículo, no momento do cometimento da infração, pelo condutor infrator.

Destarte torna-se possível superar a não assinatura do Condutor Infrator Formulário de Identificação do Condutor Infrator e fazer a comunicação ao órgão competente.


Agora, caso não existam os documentos informados ou se o veículo pertencer a uma pessoa física, ainda haverá a possibilidade de ingressar com um procedimento administrativo para demonstrar quem era o verdadeiro condutor e comprovar a recusa deste em assinar o formulário de identificação, caso o processo administrativo seja indeferido, restará ainda a via judicial, pois existem jurisprudências, decisões judiciais, que  manifestaram-se no sentido de compreender que a via administrativa/judicial é válida para apontar o condutor, a seguir um exemplo:


APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DO CONDUTOR POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. AFASTAMENTO DO AGRAVAMENTO DA MULTA PREVISTO NO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Atende o Princípio da Razoabilidade a aceitação de indicação de condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica por meio de escritura pública e declaração de testemunhas, motivo pelo que o agravamento previsto no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro deve, excepcionalmente, ser afastado. Descomporta majoração os honorários advocatícios cuja fixação atendeu aos requisitos do artigo 20, §  do Código de Processo Civil. (TJ-PR - AC: 7689307 PR 0768930-7, Relator: Luiz Mateus de Lima, Data de Julgamento: 26/04/2011, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 628)

Indiscutivelmente a melhor forma de se resguardar dessas situações é agir de forma preventiva, ou seja,  orientar os empregados para não cometerem infrações no trânsito e ter toda documentação exigida, isso irá proteger a empresa caso ocorra algum problema.

Para ter tranquilidade consulte sempre um ADVOGADO!

sexta-feira, 17 de abril de 2020

DIRPF/2020 - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física


A pandemia ocasionada pela COVID-19, que é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, provocou uma crise que não tem precedente na história mundial atual, aqui no Brasil foi reconhecido o Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Esta situação causou impactos sobre a obrigação relacionada à DIRPF, haja vista que, a declaração originalmente seria apresentada no período de 02-03-2020 a 30-04-2020, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da RFB, na internet, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store, entretanto no dia 01-04-2020, foi publicada em Edição Extra, a Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020 que dentre outras alterações, prorrogou em 60 dias o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, em razão do enfrentamento da Pandemia causada pelo Coronavírus, portanto, o novo prazo para apresentação da declaração é até 30-06-2020 e a obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2019:

ü Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
ü Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
ü Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

ü Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

ü Teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

ü Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2019;

ü Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Fazer essa declaração é coisa séria, não cometa erros; em caso de dúvidas procure um profissional habilitado.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Rescisão por Comum Acordo do Contrato de Trabalho- 484-A – CLT - Carta Modelo


Eu (Nome do Empregado), estado civil, cargo, RG. (número), residente na (nome da rua/avenida/praça), (número), (bairro), (Cidade/Estado), informei o (Nome do Representante Legal da Empresa), representante da empresa (Nome da Empresa), CNPJ n.º. (número do CNPJ), minha empregadora, sobre a intenção de extinguir o meu contrato de trabalho, de forma consensual, por meio de distrato, como previsto no artigo 484-A da CLT.

A empresa concordou com a extinção requerida, havendo, portanto consenso de ambas as partes formalizo o pedido por escrito, deixando claro que conheço as limitações das indenizações previstas como, por exemplo, a redução pela metade da indenização do FGTS e do Aviso Prévio (caso seja indenizado) – existe a possibilidade de cumprimento do Aviso Prévio (caso o Aviso Prévio seja trabalhado, colocar a termo inicial e final)-, que o saque da conta vinculada do FGTS está limitado a 80% do valor total e que não poderei requerer o Seguro Desemprego.

Por estarmos justos e contratados, assinamos o presente documento em duas (2) vias de igual teor e na presença de duas (2) testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos necessários.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).


____________________________________
(NOME DO EMPREGADO)



____________________________________
(NOME DA EMPREGADORA)
por: (Nome do Representante Legal)

Testemunhas:

_______________________       ______________________ 
Nome:                         Nome:
RG:                           RG:

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Acordo Extrajudicial Trabalhista para Homologação Judicial Artigo 855-B - CLT - Modelo


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA   _ª VARA DO TRABALHO DE xxxxxxxxxx/SP - 2ª REGIÃO


I. Fulano de Tal (empregado), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identificação civil RG xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx e no PIS xxxxxxxxxxx, nascido em xx-xx-xxxx, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliado na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), representado por seu advogado e procurador, Dr. Antonio Ricardo Labonia Vieira, inscrito na OAB/SP sob o nº 330.659, com seu escritório profissional na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por instrumento particular de mandato, procuração, que segue anexado, e

II. XPTO LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita na Receita Federal sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), neste ato, representada por seu titular Ciclano de Tal, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do documento de identificação civil RG xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), representada por seu advogado e procurador, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº xxx.xxx, com seu escritório profissional na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por instrumento particular de mandato, procuração, o qual segue anexado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 855-B444 e outros da CLT, c/c artigos 334§ 11719, ambos do N. CPC e 840 seguintes do CC, visando prevenir litígio, apresentarem petição conjunta de ACORDO EXTRAJUDICIAL em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos seguintes termos:

Declaram, para fins de registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e vantajoso para ambas de realizar a presente composição.

O empregado reconhece que procurou o escritório Labonia Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, às fls. 381/383 do livro nº 208 de Registro de Sociedades de Advogados sob o nº 19.300, estabelecida na Avenida Waldemar Carlos Pereira n.º 585, Vila Matilde, CEP: 03.533-001, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n.º 25.532.518/00001-05 e apresentou um pleito relacionado ao seu contrato de trabalho com a requerida, que, a priori haveria de ser satisfeito com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, mas, de plano, solicitou que se possível, melhor seria a solução amigável e sem a necessidade acionar judicialmente a empresa.

Por isso, reconhece que seus direitos estarão sendo plenamente atendidos com o presente acordo. Assim, para registro, reconhece o empregado que o valor do acordo é o que entende justo e adequado à sua pretensão e que foi devidamente orientado acerca da eficácia de quitação das verbas discriminadas neste acordo e, que, desta forma não mais poderá reclamar qualquer valor ou direito em relação a elas, manifestando plena consciência e concordância quando subscreve o presente termo.

A empresa, por outro lado, também reconhece que procurou seu advogado e, para registro explícito declara que foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do presente acordo, notadamente sobre de ordem financeira, manifestando plena consciência e concordância.

I.      CONTRATO DE TRABALHO:

O contrato de trabalho havido entre as partes iniciou em 01-12-2016 e foi rescindido em 16-08-2019 conforme a CTPS. O Autor exerceu o cargo de motorista, com remuneração mensal no valor fixo de R$ 1.608,00 (um mil seiscentos e oito reais).

As verbas rescisórias não foram quitadas e fazem parte deste acordo.

II.    OBRIGAÇÕES

O presente acordo extingue e quita todas as verbas trabalhistas aqui descritas.

1) A Empresa XPTO LTDA pagará a importância líquida de R$ 20.000,00 (vinte reais) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira no dia 20 de abril de 2020 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes:

1. Parc. 1 - venc. em 20/04/20 no valor de R$ 2.000,00;
2. Parc. 2 - venc. em 20/05/20 no valor de R$ 2.000,00;
3. Parc. 3 - venc. em 20/06/20 no valor de R$ 2.000,00;
4. Parc. 4 - venc. em 20/07/20 no valor de R$ 2.000,00;
5. Parc. 5 - venc. em 20/08/20 no valor de R$ 2.000,00;
6. Parc. 6 - venc. em 20/09/20 no valor de R$ 2.000,00;
7. Parc. 7 - venc. em 20/10/20 no valor de R$ 2.000,00;
8. Parc. 8 - venc. em 20/11/20 no valor de R$ 2.000,00;
9. Parc. 9 - venc. em 20/12/20 no valor de R$ 2.000,00;
10.        Parc. 10 - venc. em 20/01/21 no valor de R$ 2.000,00.

2) O pagamento será feito exclusivamente por depósito bancário no Banco Xxxxxxxx, Agencia: xxxx, Conta Corrente: xx.xxx-x, em nome de Labonia Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, CNPJ n.º 25.532.518/0001-05.

3) As verbas pagas estão assim discriminadas individualmente:

ü Saldo de Salário..................R$ x.xxx,xx;
ü Férias P.A. 01/12/2016-30/11/2017.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Férias P.A. 01/12/2017-30/11/2018.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Férias Prop PA 01/12/18-16/08/19..R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Gratificação Natalina Prop 8/12...R$ x.xxx,xx;
ü Diferenças de F.G.T.S.............R$ x.xxx,xx;
ü Indenização de 40%................R$ x.xxx,xx;
ü Multa do artigo 477...............R$ x.xxx,xx;

TOTAL...............................R$ 20.000,00

Ocorrendo a quitação integral do presente acordo o empregado dará à empresa plena quitação das verbas descritas para nada mais reclamar.

4) Cada parte arcará com os honorários de seus procuradores, inexistindo honorários sucumbenciais.

5) O empregado reconhece que dos valores recebidos do presente acordo serão descontados os honorários contratuais devidos ao seu procurador no importe de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 6.000,00, descontados proporcionalmente nas parcelas.

6) Reconhecem as partes abrir mão de qualquer espécie de compensação e/ou indenização futura contra a outra parte em função de eventual desconto/pagamento de honorários.

7) A cláusula penal é de 100% sobre o valor total pendente, bem como as partes acertam e pactuam que em qualquer atraso, além da multa, fica estipulado o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, possibilitando a imediata execução perante o Juízo da Vara do Trabalho de xxxxx, mediante a informação do descumprimento pelo credor, declarando a empresa, desde logo, reconhecer o presente como título líquido, certo e exigível, ademais que citação/intimação para o cumprimento/execução será na pessoa do procurador da empresa e via publicação no Diário da Justiça, conforme previsão no § 1º do artigo 163 do Provimento Geral da Corregedoria Regional.

8) Ciente e concorde a empresa que em caso de execução também terá que pagar as custas processuais da fase (inclusive as do acordo) e também honorários sucumbenciais, estes desde logo estipulados em 15% do valor total do acordo mais o valor da multa.

9) Não haverá tolerância alguma com atraso no pagamento das parcelas acordadas, qualquer atraso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e sobre este valor ocorrerá multa de 100%, além dos juros legais e correção monetária.

10) Com o cumprimento das obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da importância descrita no item 1, supra, o empregado dará plena, total e irrevogável quitação às verbas descritas, nada mais tendo a reclamar.

III.  DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

O empregado afirma, declara e comprova que não possui condições econômicas de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família pelo que faz jus ao benefício da gratuidade nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como os artigos 1º e 5º §4º e 9º da Lei nº. 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, Leis nº 5.584/70, 7.115/83 e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, conforme declaração anexa, requerendo o deferimento da gratuidade da justiça.

Diante do exposto as partes requerem:

1.  A homologação do presente acordo e, nesse caso, a dispensa do prazo recursal;

2.  A dispensa do pagamento das custas processuais em prol do acordo; caso não sejam dispensadas, requer a concessão da gratuidade da justiça ao empregado e que as custas sejam custeadas exclusivamente pela empresa;

3.  Após o integral cumprimento do acordo, a extinção do feito com julgamento de mérito e o arquivamento.

As provas são de natureza documental e seguem anexas.

Informam como valor do feito R$ 20.000,00.

Nesses termos, pedem deferimento.


São Paulo, xx de abril de 2020.


Empregado:             Advogado:


____________________   _______________________________
Fulano de Tal           Dr. Antonio Ricardo Labonia Vieira
                       OAB/SP: 330.659

Empregador:            Advogado:


_____________________  _____________________________
XPTO Ltda              Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx  OAB/SP: XXX.XXX

quarta-feira, 8 de abril de 2020

MP 936/2020 - Comunicação do Ministério da Economia



O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória n.º 936 de 1º de abril de 2020 e oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) a princípio exigia:

1.      Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho;

2.      Prova de que o empregado recebeu os termos do aditivo contratual com antecedência mínima de 2 dias corridos;

Entretanto o Partido Rede Sustentabilidade distribuiu no STF, em 02/04/2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.363 o relator é o Ministro Ricardo Lewandowski que, em 06/04/2020, deferiu a Liminar nos seguintes termos:

...
“[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. (g.n.)

Apesar da possibilidade do pleno do STF  cassar a Liminar é inegável que até que isso ocorra, previsão para 16/04/2020, ela é vigente e eficaz, portanto o sindicato deve ser comunicado pela empresa, em até 10 dias sobre todos os Termos Aditivos do Contrato de Trabalho (Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho ou Redução Proporcional da Jornada e do Salário), para isso a empresa deve entrar em contato com o sindicato e verificar como proceder para realizar essa comunicação, a meu ver, são 2 (duas) as melhores possibilidades:

. por meio de protocolo físico contendo:

  • Relatório da empresa com todos os seus dados cadastrais, a relação dos empregados que celebraram o aditivo contratual e o tipo de acordo celebrado (Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho ou Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e do Salário);
  • Cópias de todos os Termos Aditivos do Contrato de Trabalho devidamente datados e assinados, e
  • Prova de que o empregado recebeu os termos do aditivo contratual com antecedência mínima de 2 dias corridos.
Na via do protocolo que ficará com a empresa colher o carimbo do sindicato, a data da entrega e a identificação completa da pessoa que recebeu (Nome, RG e Assinatura).

A outra forma de comunicação do sindicato considerando a possibilidade do não atendimento ao público, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, seria por e-mail:

por meio de e-mail com aviso de recebimento e de leitura, e obrigatoriamente deve conter todos os documentos que constam descritos na comunicação por protocolo físico.

A Medida Provisória n.º 936/2020 prevê a obrigatoriedade das empresas informarem o Ministério da Economia em no máximo 10 (dez) dias contados da celebração do Termo de Aditivo do Contrato de Trabalho, considerando a Liminar deferida os documentos que a empresa deve ter em seu poder são:
  1.  Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho;
  2.  Prova de que o empregado recebeu os termos do aditivo contratual com antecedência mínima de 2 dias corridos, e
  3. Comprovante da Comunicação do Sindicato em até 10 (dez) dias da celebração do aditivo contratual.

Quando o Ministério da Economia for informado também deverão ser informados os Dados Bancários do Empregado para que o Pagamento do BEm – Benefício Emergencial previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda previsto na MP 936/2020  ao Ministério da Economia), se os dados bancários não foram informados, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta no nome do empregado, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Em 10/04/2020 o Ministério da Economia fez uma alteração em um dos campos do cabeçalho do arquivo com extensão .CSV que deve ser enviado, antes era "Mes Duracao", agora é "Dia Duracao", então os 22 campos obrigatórios do cabeçalho são os seguintes:

"Tipo Inscricao";"CNPJ/CEI";"CNO";"Data Admissao";"CPF Trabalhador";"PIS/PASEP Trabalhador";"Nome Trabalhador";"Nome Mae Trabalhador";"Data Nascimento Trabalhador";"Tipo Adesao";"Data Acordo";"Percentual Reducao Carga Horaria";"Dias Duracao";"Codigo Banco";"Agencia Bancaria";"DV Agencia Bancaria";"Conta Bancaria";"DV Conta Bancaria";"Tipo Conta";"Ultimo Salario";"Penultimo Salario";"Antepenultimo Salario"

Para maiores informações sobre o arquivo e a forma de preencher os campos obrigatórios corretamente acesse:  https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf

É possível fazer o teste de validade do arquivo .CSV gerado para isso acesse o sistema Empregador Web clicando no link abaixo, depois é só seguir os passos para a transmissão do arquivo:
Essas informações estão no endereço eletrônico:


Porém há algumas formalidades, por essa razão recomenda-se, em caso de dúvidas, acessar outros 2 (dois) endereços eletrônicos abaixo:



Caso a empresa não informe o acordo em até 10 dias corridos da sua celebração, ele só terá validade a partir da data que for informado, e neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.