segunda-feira, 13 de abril de 2020

Acordo Extrajudicial Trabalhista para Homologação Judicial Artigo 855-B - CLT - Modelo


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA   _ª VARA DO TRABALHO DE xxxxxxxxxx/SP - 2ª REGIÃO


I. Fulano de Tal (empregado), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identificação civil RG xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx e no PIS xxxxxxxxxxx, nascido em xx-xx-xxxx, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliado na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), representado por seu advogado e procurador, Dr. Antonio Ricardo Labonia Vieira, inscrito na OAB/SP sob o nº 330.659, com seu escritório profissional na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por instrumento particular de mandato, procuração, que segue anexado, e

II. XPTO LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita na Receita Federal sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), neste ato, representada por seu titular Ciclano de Tal, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do documento de identificação civil RG xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), representada por seu advogado e procurador, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº xxx.xxx, com seu escritório profissional na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por instrumento particular de mandato, procuração, o qual segue anexado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 855-B444 e outros da CLT, c/c artigos 334§ 11719, ambos do N. CPC e 840 seguintes do CC, visando prevenir litígio, apresentarem petição conjunta de ACORDO EXTRAJUDICIAL em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos seguintes termos:

Declaram, para fins de registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e vantajoso para ambas de realizar a presente composição.

O empregado reconhece que procurou o escritório Labonia Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, às fls. 381/383 do livro nº 208 de Registro de Sociedades de Advogados sob o nº 19.300, estabelecida na Avenida Waldemar Carlos Pereira n.º 585, Vila Matilde, CEP: 03.533-001, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n.º 25.532.518/00001-05 e apresentou um pleito relacionado ao seu contrato de trabalho com a requerida, que, a priori haveria de ser satisfeito com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, mas, de plano, solicitou que se possível, melhor seria a solução amigável e sem a necessidade acionar judicialmente a empresa.

Por isso, reconhece que seus direitos estarão sendo plenamente atendidos com o presente acordo. Assim, para registro, reconhece o empregado que o valor do acordo é o que entende justo e adequado à sua pretensão e que foi devidamente orientado acerca da eficácia de quitação das verbas discriminadas neste acordo e, que, desta forma não mais poderá reclamar qualquer valor ou direito em relação a elas, manifestando plena consciência e concordância quando subscreve o presente termo.

A empresa, por outro lado, também reconhece que procurou seu advogado e, para registro explícito declara que foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do presente acordo, notadamente sobre de ordem financeira, manifestando plena consciência e concordância.

I.      CONTRATO DE TRABALHO:

O contrato de trabalho havido entre as partes iniciou em 01-12-2016 e foi rescindido em 16-08-2019 conforme a CTPS. O Autor exerceu o cargo de motorista, com remuneração mensal no valor fixo de R$ 1.608,00 (um mil seiscentos e oito reais).

As verbas rescisórias não foram quitadas e fazem parte deste acordo.

II.    OBRIGAÇÕES

O presente acordo extingue e quita todas as verbas trabalhistas aqui descritas.

1) A Empresa XPTO LTDA pagará a importância líquida de R$ 20.000,00 (vinte reais) em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira no dia 20 de abril de 2020 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes:

1. Parc. 1 - venc. em 20/04/20 no valor de R$ 2.000,00;
2. Parc. 2 - venc. em 20/05/20 no valor de R$ 2.000,00;
3. Parc. 3 - venc. em 20/06/20 no valor de R$ 2.000,00;
4. Parc. 4 - venc. em 20/07/20 no valor de R$ 2.000,00;
5. Parc. 5 - venc. em 20/08/20 no valor de R$ 2.000,00;
6. Parc. 6 - venc. em 20/09/20 no valor de R$ 2.000,00;
7. Parc. 7 - venc. em 20/10/20 no valor de R$ 2.000,00;
8. Parc. 8 - venc. em 20/11/20 no valor de R$ 2.000,00;
9. Parc. 9 - venc. em 20/12/20 no valor de R$ 2.000,00;
10.        Parc. 10 - venc. em 20/01/21 no valor de R$ 2.000,00.

2) O pagamento será feito exclusivamente por depósito bancário no Banco Xxxxxxxx, Agencia: xxxx, Conta Corrente: xx.xxx-x, em nome de Labonia Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, CNPJ n.º 25.532.518/0001-05.

3) As verbas pagas estão assim discriminadas individualmente:

ü Saldo de Salário..................R$ x.xxx,xx;
ü Férias P.A. 01/12/2016-30/11/2017.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Férias P.A. 01/12/2017-30/11/2018.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Férias Prop PA 01/12/18-16/08/19..R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$ x.xxx,xx;
ü Gratificação Natalina Prop 8/12...R$ x.xxx,xx;
ü Diferenças de F.G.T.S.............R$ x.xxx,xx;
ü Indenização de 40%................R$ x.xxx,xx;
ü Multa do artigo 477...............R$ x.xxx,xx;

TOTAL...............................R$ 20.000,00

Ocorrendo a quitação integral do presente acordo o empregado dará à empresa plena quitação das verbas descritas para nada mais reclamar.

4) Cada parte arcará com os honorários de seus procuradores, inexistindo honorários sucumbenciais.

5) O empregado reconhece que dos valores recebidos do presente acordo serão descontados os honorários contratuais devidos ao seu procurador no importe de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 6.000,00, descontados proporcionalmente nas parcelas.

6) Reconhecem as partes abrir mão de qualquer espécie de compensação e/ou indenização futura contra a outra parte em função de eventual desconto/pagamento de honorários.

7) A cláusula penal é de 100% sobre o valor total pendente, bem como as partes acertam e pactuam que em qualquer atraso, além da multa, fica estipulado o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, possibilitando a imediata execução perante o Juízo da Vara do Trabalho de xxxxx, mediante a informação do descumprimento pelo credor, declarando a empresa, desde logo, reconhecer o presente como título líquido, certo e exigível, ademais que citação/intimação para o cumprimento/execução será na pessoa do procurador da empresa e via publicação no Diário da Justiça, conforme previsão no § 1º do artigo 163 do Provimento Geral da Corregedoria Regional.

8) Ciente e concorde a empresa que em caso de execução também terá que pagar as custas processuais da fase (inclusive as do acordo) e também honorários sucumbenciais, estes desde logo estipulados em 15% do valor total do acordo mais o valor da multa.

9) Não haverá tolerância alguma com atraso no pagamento das parcelas acordadas, qualquer atraso haverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e sobre este valor ocorrerá multa de 100%, além dos juros legais e correção monetária.

10) Com o cumprimento das obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da importância descrita no item 1, supra, o empregado dará plena, total e irrevogável quitação às verbas descritas, nada mais tendo a reclamar.

III.  DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

O empregado afirma, declara e comprova que não possui condições econômicas de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família pelo que faz jus ao benefício da gratuidade nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como os artigos 1º e 5º §4º e 9º da Lei nº. 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, Leis nº 5.584/70, 7.115/83 e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, conforme declaração anexa, requerendo o deferimento da gratuidade da justiça.

Diante do exposto as partes requerem:

1.  A homologação do presente acordo e, nesse caso, a dispensa do prazo recursal;

2.  A dispensa do pagamento das custas processuais em prol do acordo; caso não sejam dispensadas, requer a concessão da gratuidade da justiça ao empregado e que as custas sejam custeadas exclusivamente pela empresa;

3.  Após o integral cumprimento do acordo, a extinção do feito com julgamento de mérito e o arquivamento.

As provas são de natureza documental e seguem anexas.

Informam como valor do feito R$ 20.000,00.

Nesses termos, pedem deferimento.


São Paulo, xx de abril de 2020.


Empregado:             Advogado:


____________________   _______________________________
Fulano de Tal           Dr. Antonio Ricardo Labonia Vieira
                       OAB/SP: 330.659

Empregador:            Advogado:


_____________________  _____________________________
XPTO Ltda              Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx  OAB/SP: XXX.XXX

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