EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DA _ª VARA DO
TRABALHO DE xxxxxxxxxx/SP - 2ª REGIÃO
I. Fulano de Tal (empregado), nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do documento de identificação civil RG xx.xxx.xxx-x
SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx e no PIS xxxxxxxxxxx, nascido em xx-xx-xxxx,
filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, residente
e domiciliado na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado,
CEP: xxxxx-xxx), representado por seu advogado
e procurador, Dr. Antonio Ricardo Labonia Vieira, inscrito na
OAB/SP sob o nº 330.659, com seu escritório profissional na (endereço completo,
Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por
instrumento particular de mandato, procuração,
que segue anexado, e
II. XPTO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita na Receita Federal sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx,
estabelecida na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado,
CEP: xxxxx-xxx), neste ato, representada por
seu titular Ciclano de Tal,
nacionalidade, estado civil, empresário, portador do documento de identificação
civil RG xx.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado
na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx, bairro, Cidade/Estado, CEP:
xxxxx-xxx), representada por seu advogado e
procurador, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº xxx.xxx,
com seu escritório profissional na (endereço completo, Rua/Avenida, nº xxx,
bairro, Cidade/Estado, CEP: xxxxx-xxx), constituído por instrumento particular
de mandato, procuração, o qual segue anexado,
vêm respeitosamente perante Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 855-B, 444 e outros da CLT,
c/c artigos 334, § 11 e 719, ambos do N. CPC e
840 seguintes do CC, visando prevenir litígio, apresentarem petição conjunta de
ACORDO EXTRAJUDICIAL em conformidade com os fatos e
fundamentos jurídicos apresentados nos seguintes termos:
Declaram, para fins de
registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus
procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum
e vantajoso para ambas de realizar a presente composição.
O empregado reconhece que
procurou o escritório Labonia
Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI devidamente registrado na Ordem dos
Advogados do Brasil, às fls. 381/383 do livro nº 208 de Registro de Sociedades
de Advogados sob o nº 19.300, estabelecida na Avenida Waldemar Carlos Pereira n.º
585, Vila Matilde, CEP: 03.533-001, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n.º
25.532.518/00001-05 e apresentou um pleito
relacionado ao seu contrato de trabalho com a requerida, que, a priori haveria
de ser satisfeito com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, mas, de
plano, solicitou que se possível, melhor seria a solução amigável e sem a
necessidade acionar judicialmente a empresa.
Por isso, reconhece que seus
direitos estarão sendo plenamente atendidos com o presente acordo. Assim, para
registro, reconhece o empregado que o valor do acordo é o que entende justo e
adequado à sua pretensão e que foi devidamente orientado acerca da eficácia de
quitação das verbas discriminadas neste acordo e, que, desta forma não mais poderá reclamar qualquer valor ou
direito em relação a elas, manifestando plena consciência e concordância
quando subscreve o presente termo.
A empresa, por outro lado,
também reconhece que procurou seu advogado e, para registro explícito declara
que foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do
presente acordo, notadamente sobre de ordem financeira, manifestando plena
consciência e concordância.
I. CONTRATO DE TRABALHO:
O contrato de trabalho
havido entre as partes iniciou em 01-12-2016 e foi rescindido em 16-08-2019
conforme a CTPS. O Autor exerceu o cargo de motorista,
com remuneração mensal no valor fixo de R$ 1.608,00 (um mil seiscentos e oito reais).
As verbas rescisórias não
foram quitadas e fazem parte deste acordo.
II. OBRIGAÇÕES
O presente acordo extingue
e quita todas as verbas trabalhistas aqui descritas.
1) A
Empresa XPTO LTDA pagará a importância líquida de R$ 20.000,00 (vinte reais) em 10 (dez)
parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira no
dia 20 de abril de 2020 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes:
1. Parc. 1 - venc. em 20/04/20 no valor de R$ 2.000,00;
2. Parc. 2 - venc. em 20/05/20 no valor de R$ 2.000,00;
3. Parc. 3 - venc. em 20/06/20 no valor de R$ 2.000,00;
4.
Parc. 4 - venc. em 20/07/20 no valor de R$ 2.000,00;
5.
Parc. 5 - venc. em 20/08/20 no valor de R$ 2.000,00;
6.
Parc. 6 - venc. em 20/09/20 no valor de R$ 2.000,00;
7.
Parc. 7 - venc. em 20/10/20 no valor de R$ 2.000,00;
8.
Parc. 8 - venc. em 20/11/20 no valor de R$ 2.000,00;
9. Parc. 9 - venc. em 20/12/20 no valor de R$ 2.000,00;
10. Parc. 10 - venc. em 20/01/21 no valor de R$ 2.000,00.
2) O pagamento será feito exclusivamente
por depósito bancário no Banco Xxxxxxxx, Agencia: xxxx, Conta Corrente: xx.xxx-x,
em nome de Labonia
Vieira Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, CNPJ n.º 25.532.518/0001-05.
3) As verbas pagas estão assim
discriminadas individualmente:
ü Saldo de
Salário..................R$ x.xxx,xx;
ü Férias
P.A. 01/12/2016-30/11/2017.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$
x.xxx,xx;
ü Férias
P.A. 01/12/2017-30/11/2018.R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$
x.xxx,xx;
ü Férias
Prop PA 01/12/18-16/08/19..R$ x.xxx,xx;
ü 1/3...............................R$
x.xxx,xx;
ü Gratificação
Natalina Prop 8/12...R$ x.xxx,xx;
ü Diferenças
de F.G.T.S.............R$ x.xxx,xx;
ü Indenização
de 40%................R$ x.xxx,xx;
ü Multa do
artigo 477...............R$ x.xxx,xx;
TOTAL...............................R$ 20.000,00
Ocorrendo a quitação
integral do presente acordo o empregado dará à empresa plena quitação das
verbas descritas para nada mais
reclamar.
4) Cada parte arcará com os
honorários de seus procuradores, inexistindo honorários sucumbenciais.
5) O empregado reconhece que dos
valores recebidos do presente acordo serão descontados os honorários
contratuais devidos ao seu procurador no importe de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 6.000,00, descontados proporcionalmente nas parcelas.
6) Reconhecem as partes abrir mão
de qualquer espécie de compensação e/ou indenização futura contra a outra parte
em função de eventual desconto/pagamento de honorários.
7) A cláusula penal é de 100%
sobre o valor total pendente, bem como as partes acertam e pactuam que em
qualquer atraso, além da multa, fica estipulado o vencimento antecipado de
todas as parcelas vincendas, possibilitando a imediata execução perante o Juízo
da Vara do Trabalho de xxxxx, mediante a informação do descumprimento pelo
credor, declarando a empresa, desde logo, reconhecer o presente como título
líquido, certo e exigível, ademais que citação/intimação para o
cumprimento/execução será na pessoa do procurador da empresa e via publicação
no Diário da Justiça, conforme previsão no § 1º do artigo 163 do Provimento
Geral da Corregedoria Regional.
8) Ciente e concorde a empresa que
em caso de execução também terá que pagar as custas processuais da fase (inclusive as do acordo) e também
honorários sucumbenciais, estes desde logo estipulados em 15% do valor total do
acordo mais o valor da multa.
9) Não haverá tolerância alguma
com atraso no pagamento das parcelas acordadas, qualquer atraso haverá o
vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e sobre este valor
ocorrerá multa de 100%, além dos juros legais e correção monetária.
10) Com o cumprimento das
obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da
importância descrita no item 1, supra, o empregado dará plena, total e
irrevogável quitação às verbas descritas, nada mais tendo a reclamar.
III. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O empregado afirma, declara
e comprova que não possui condições econômicas de arcar com custas e honorários
advocatícios sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família pelo que faz
jus ao benefício da gratuidade nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de
Processo Civil, bem como os artigos 1º e 5º §4º e 9º da Lei nº. 1.060/50, com a
redação dada pela Lei nº 7.510/86, Leis nº 5.584/70, 7.115/83 e
artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, conforme declaração anexa, requerendo
o deferimento da gratuidade da justiça.
Diante do
exposto as partes requerem:
1. A
homologação do presente acordo e, nesse caso, a dispensa do prazo recursal;
2. A
dispensa do pagamento das custas processuais em prol do acordo; caso não sejam
dispensadas, requer a concessão da gratuidade da justiça ao empregado e que as
custas sejam custeadas exclusivamente pela empresa;
3. Após o
integral cumprimento do acordo, a extinção do feito com julgamento de mérito e
o arquivamento.
As provas são de natureza documental e seguem anexas.
Informam como valor do feito R$ 20.000,00.
Nesses termos, pedem deferimento.
São Paulo, xx de abril de
2020.
Empregado: Advogado:
____________________ _______________________________
Fulano de Tal Dr. Antonio
Ricardo Labonia Vieira
OAB/SP:
330.659
Empregador: Advogado:
_____________________ _____________________________
XPTO Ltda Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SP: XXX.XXX
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